Aviso de defesa comercial 2023/06: suspensão de anti

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Jun 19, 2023

Aviso de defesa comercial 2023/06: suspensão de anti

Atualizado em 30 de maio de 2023 © Crown copyright 2023 Esta publicação é licenciada

Atualizado em 30 de maio de 2023

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Este aviso foi publicado em 30 de maio de 2023 com efeitos a partir de 31 de maio de 2023.

Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado para Negócios e Comércio de acordo com o parágrafo 26(6)(a) do Anexo 4 e a seção 13(4) da Lei de Tributação (Comércio Transfronteiriço) de 2018. Ele dá efeito ao Secretário da decisão do Estado de aceitar a recomendação da Trade Remedies Authority (TRA) de prorrogar a suspensão prevista no Comunicado de Trade Remediations 2022/05, por um período de 12 meses, o direito antidumping sobre certos produtos planos laminados a quente de ferro, não -ligas ou outras ligas de aço originárias da Ucrânia.

Este aviso refere-se ao direito antidumping sobre produtos de ferro e aço laminados a quente do Brasil, Irã, Rússia e Ucrânia (as "mercadorias"). O dever foi imposto pela União Europeia em nome do Reino Unido e dos outros estados membros. Posteriormente, ele foi transferido para continuar a ser aplicado no Reino Unido a partir de 1º de janeiro de 2021, o final do período de transição. Assim consta do aviso de deliberação 2020/17, e concretizado pelo aviso tributário 2020/17.

Em 8 de março de 2023, o TRA iniciou a consideração de uma possível extensão do período de suspensão do imposto sobre as mercadorias originárias da Ucrânia, de acordo com os regulamentos 85 a 87 dos Regulamentos de Recursos Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) 2019 .

O TRA determinou que as condições de mercado para o aço laminado a quente ucraniano mudaram temporariamente após a invasão da Ucrânia pela Rússia, que começou em 24 de fevereiro de 2022. Consequentemente, o TRA concluiu que é improvável que o prejuízo causado à indústria do Reino Unido volte a ocorrer se a aplicação da suspensão do medida antidumping sobre a bobina a quente originária da Ucrânia, fosse prorrogada.

A TRA considerou que seria adequado suspender o direito e recomendou a suspensão por um período de 12 meses. Mais detalhes sobre a investigação e as conclusões da TRA podem ser encontrados no Trade Remedies Service (caso SN0033).

O Secretário de Estado aceitou a recomendação de suspender o serviço por 12 meses, tendo em conta o interesse público. Este aviso de acordo com a seção 13 da Lei de Tributação (Comércio Transfronteiriço) de 2018 dá efeito a esta decisão, alterando o aviso de tributação 2020/17 da seguinte forma.

Fica suspenso o direito antidumping (ou seja, o valor adicional do imposto de importação aplicável ao preço líquido, franco-fronteira, antes dos demais valores do imposto de importação) especificado no aviso tributário 2020/17 e aplicável às mercadorias abaixo na medida abaixo:

O imposto é suspenso para certos produtos laminados planos de ferro, aço não ligado ou outras ligas de aço, mesmo em bobinas (incluindo os produtos «cut-to-length» e «estreitas»), simplesmente laminados a quente laminados, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Os seguintes tipos de produtos estão excluídos:

O dever fica suspenso por 12 meses a partir da data de entrada em vigor deste aviso, ou seja, de 31 de maio de 2023 a 30 de maio de 2024 inclusive.